Sobre Nós

CONGIEBI

CONSELHO GERAL DAS IGREJAS EVANGÉLICAS DO

BRASIL E INTERNACIONAL

 

Coniebi apoia os ministérios evangélicos. Exercemos a nossa atividade dentro e fora do país, fazendo parte da rede internacional de filiados do evangelho dentro dos principios da Palabra de Deus.

 

Desde o início da nossa atividade, que a qualidade das nossas instalações e dos nossos equipamentos foram as nossas maiores preocupações. Por conseguinte, os nossos filiados sabem que podem confiar em nós! Assim, ajudamos a construir a imagem dos Ministérios de forma sustentavel e contribuímos para a organização e expansão dos ministérios filiados de forma direta e indireta.

 

A nossa assembleia é composta por dois (2) presidente, um (1) vices-presidentes, dois (2) secretários, dois (2) tesoureiros, tres (3) conselheiros fiscais, tres (3) conselheiros de ética ativos que fomentam e desenvolvem atividades de divulgação e promoção para beneficiar os filiados tanto espirtual como material. Para além disso, são dinamizados vários projetos de caráter socio evangelistico e educativos para o benefício das comunidades em geral. Estes projetos são tornados realidade por muitos voluntários de todas as idades, sexos, profissões e níveis de escolaridade, que aderem regularmente ao Programa de Voluntariado da Coniebi. Por conseguinte, o impacto social e evangelistico é uma realidade e o Programa de Voluntariado é uma estrutura bem organizada dentro da Coniebi.

 

Venha saber mais sobre a CONIEBI. Caso pretenda fazer a sua filiação ou saber mais informações sobre os nossos produtos e serviços, por favor, contacte-nos. Estaremos a disposição para recebe-los e tirarmos as suas duvidas! Celulares: (11) 99684-6627 ou 99767-8402 - e-mail: coniebi48@gmail.com

 

Estatuto:

CAPÍTULO IDenominação, Seus Fins, Sede, Duração e Foro:

Artigo 1º - Com o nome de CONVENÇÃO GERAL DAS IGREJAS EVANGÉLICAS DO BRASIL E INTERNACIONAL, fundada em 26 de julho de 2012, doravante denominada CONIEBI é constituída por tempo indeterminado uma  Organização Religiosa sem fins lucrativos com sede localizada à rua Ninete , Nº 108, Casa Verde, nesta Cidade de São Paulo - SP,  onde tem seu foro, composta por número ilimitado de Ministros Evangélicos em todo o Território Nacional.

CAPÍTULO IIDas Atividades

Artigo 2º - A CONGIEBI, tem por finalidade:

A.      Promover e implementar reuniões periódicas entre Ministros de diversas denominações, objetivando o intercâmbio, a amizade e o companheirismo no corpo de Cristo;

B.      Buscar, estimular e trabalhar em prol da unidade visível do corpo de Cristo;

C.      Implementar ações comuns entre as diferentes denominações, grupos e segmentos evangélicos, na área de evangelização, Edificação e Ação Social;

D.      Representar todos os seus membros junto as diferentes instituições, órgãos governamentais e agências de notícias;

E.       Ser uma voz profética, pronunciando-se nas grandes questões e acontecimentos nacionais;

F.       Promover encontros, seminários e conferências em todo território nacional, objetivando os fins propostos por essa instituição;

G.     Oferecer apoio, suporte e treinamento aos seus membros, visando uma melhor qualificação e desempenho nas atribuições ministeriais;

H.     Oferecer amparo jurídico e contábil as igrejas que por alguma razão, ainda não tenham seus registros realizados. Será realizado um  contrato de vinculação com a CONIEBI até que esta igreja seja legalmente regularizada, este contrato não será por tempo maior do que seis (06) meses, podendo conforme o caso ser prorrogado.

Artigo 3º - A CONGIEBI, poderá unir-se ou estabelecer parceria com empresas e outras instituições evangélicas de âmbito nacional ou internacional, sempre com o prop0ósito de alcançar os objetivos que se propõe.

Artigo 4º - A CONGIEBI, é soberana em suas decisões. Não é subordinada as igrejas, denominações, convenções ou entidades. Reconhecendo a Jesus Cristo como seu Único e Supremo Senhor, e segue a direção soberana do Espírito Santo, para a consecução dos propósitos do Deus Pai, tendo com sua única regra de fé e prática, a Bíblia Sagrada.

Artigo 5º - A CONGIEBI não intervirá em questões de alçadas das igrejas, denominações e conselhos a ela vinculada, ou em quaisquer outras instituições e organizações a que pertencerem os seus membros, sob quaisquer pretextos, reconhecendo as suas soberanias.

Artigo 6º - A CONGIEBI poderá, obedecendo as regulamentações necessárias, criar e gerenciar instituições de ensino teológico ou secular, além de instituições de assistência social, em qualquer Estado brasileiro ou em território internacional.

CAPÍTULO IIIDa Composição, admissão, desligamento, direitos e deveres dos membros:

Artigo 7º - A CONGIEBI, compõe-se de ministros evangélicos, crentes no Senhor Jesus Cristo, de ambos os sexos, sem distinção de cor, idade, nacionalidade, raça, condição social, igreja e denominação, que creiam nos fundamentos e conteúdos essenciais da fé cristã e vivam os princípios éticos deixados pelo Senhor Jesus Cristo, e por igrejas que pautarem suas doutrinas nas Sagradas Escrituras.

Artigo 8º - Serão admitidos na condição de membro os ministros evangélicos que tiverem sua admissão aprovada pela diretoria da CONGIEBI, por recomendação prévia da Comissão de Ética.

Artigo 9º - Somente terá direito de votar e ser votado os membros regularmente inscritos e em dia com os compromissos com esta instituição.

Artigo 10º - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela CONGIEBI, nem a CONGIEBI responde por quaisquer obrigações contraídas por seus membros.

Artigo 11º - Deveres dos membros:

A.      Adotar integralmente a Declaração de Fé, o pacto da comunhão e os conteúdos éticos e legais desta Convenção, conformem o presente Estatuto e o Regime Interno;

B.      Comparecer e participar assiduamente das reuniões;

C.      Contribuir para a manutenção da Entidade, na forma estabelecida no Regime Interno;

D.      Trabalhar em prol dos objetivos da CONGIEBI.

Artigo 12º - Será desligado, após exame e amplo direito de defesa, o membro que deixar de corresponder aos objetivos desta Convenção e cujo comportamento for comprovado incompatível com a ética e a moral cristã-evangélica, observando o exame e o parecer da Comissão de Ética.

CAPÍTULO IVDa Organização, Administração, Representação e vacância:

Artigo 13º - A representação da CONGIEBI e a sua administração, serão exercidas por uma diretoria, constituídas por um (01) presidente; um (01) vice-presidentes; dois (02) secretários; dois (02) tesoureiros; três (03) membros do conselho de ética, três (03 membros do conselho fiscal, que não serão remunerados pelo exercício dos seus cargos administrativos.

Artigo 14º - Todos os membros da diretoria serão indicados pelo presidente e terão mandato de três (03) anos permitida a reeleição para o mesmo cargo apenas uma vez, com exceção do presidente e do vice-presidente terá mandato por tempo indeterminado estando em perfeita condição física, mental, moral e espiritual.

Artigo 15º - Em caso de vacância no cargo de presidente seu sucessor será escolhido entre os membros fundadores. Não havendo nenhum membro fundador apto a assumir o cargo em vacância, neste caso excepcionalmente a cadeira será ocupada por qualquer membro da Convenção. Em ambos os casos a elegibilidade do(s) caso(s) se dará após instauração de um Conselho formado pelos membros fundadores que indicará o(s) candidato(s).

Artigo 16º - As superintendências serão Regionais quando formadas em Cidades e Estaduais quando formadas em outros Estados. É da responsabilidade das superintendências Estaduais formarem as suas Regionais, estando esta sob a sua gerência. Cabe ao superintendente eleito, compor a sua equipe de trabalho que será formada segundo o organograma definido pela Diretoria Estatutária.

Artigo 17º - Compete a Diretoria:

A.      Executar as atividades necessárias à obtenção aos objetivos da Convenção previstos neste Estatuto;

B.      Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

C.      Elaborar o Regime Interno e submetê-lo a Assembléia Geral para a sua aprovação;

D.      Nomear um Conselho Fiscal composto de 5 membros, a cada três (3) anos, cujo mandato coincidirá com o mandato da Diretoria Estatutária, para examinar e dar parecer sobre as contas da CONGIEBI, anualmente à Assembléia Geral.

Artigo 18º - Compete aos Presidentes:

A.      Convocar e presidir as Assembléia Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões de Diretoria;

B.      Pronunciar-se em conformidade com os membros da Diretoria, atendendo ao Artigo 3º item E;

C.      Representar a Instituição ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;

D.      Assinar juntamente com o secretário as atas das reuniões e assembléias;

E.       Abrir e movimentar contas bancárias, requisitar, assinar, endossar cheques e transferir valores, em conjunto com o tesoureiro;

F.       Autorizar depósitos bancários, assinaturas de recibos, e demais documentos inerentes à operacionalização da administração;

G.     Autorizar compras e pagamentos, para o bom funcionamento da atividade da CONGIEBI;

H.      Assinar escrituras de compra e venda de imóveis, hipotecas e locações e quaisquer outras operações que envolvam bens imóveis, em conjunto com o tesoureiro, mediante autorização prévia da Diretoria;

I.        Representar a entidade, em conjunto com outro membro da Diretoria, junto às repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais, estabelecimento bancário,  de crédito, de financiamento e investimento, e assistenciais, e instituições de qualquer outra natureza, educacional ou teológica, respeitando as disposições da Assembléia Geral;

J.        Outorgar procuração, em conjunto com outro membro da Diretoria, com a finalidade de fazer representar a CONGIEBI, em juízo ou fora dele;

K.      Contratar e demitir empregados, mediante aprovação da Diretoria;

L.       Nomear um secretário executivo, ad-referendum da Diretoria.

M.      Cada presidente tera um cargo diferenciado, um presidirá assuntos internos como administrativos e comercial o outro assuntos externos relacionados a viagens e filiação.

Artigo 19º - Competem o vice-presidentes:

A.      O vice-presidente, substituir os presidentes quando este não puderem estar no exercício do cargo;

Artigo 20º - Competem aos secretários:

A.      Ao primeiro secretário, redigir, lavrar em livro próprio, colher assinaturas e assinar atas das reuniões da Diretoria e das assembleias gerais da CONGIEBI, em conjunto com o Presidente;

B.      Fazer a Declaração de RAIS anual ou submetê-la ao órgão contábil competente;

C.      Ao segundo secretário, substituir o primeiro secretário em seus impedimentos.

Artigo 21º - Competem aos tesoureiros:

A.      Ao primeiro tesoureiro, abrir e movimentar contas bancárias, requisitar, assinar, endossar cheques e transferir valores, em conjunto com o presidente;

B.      Assinar escrituras de compra e venda de imóveis, hipotecas e locações e quaisquer outras operações que envolvam bens imóveis, em conjunto com o presidente;

C.      Apresentar balanço anual a Assembléia Geral da CONGIEBI, após análise da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal;

D.      Fazer Declaração de Informações Econômico-Fiscal da Pessoa Jurídica (DIPJ), anualmente e a DCTF, semestralmente ou submetê-la ao órgão contábil competente;

E.       Ao segundo tesoureiro, substituir o primeiro tesoureiro em seus impedimentos.

Artigo 22º - Os membros da Diretoria não poderão, em quaisquer circunstâncias, prestar avais ou fiança, em nome da CONGIEBI, em operações que não envolvam interesses exclusivos da entidade. Da mesma forma não poderão, em seu nome pessoal, por força dos seus cargos, assumir responsabilidades por dívidas, avais, fianças ou endossos, a menos que, em excepcionais oportunidades, venham a ser autorizado pela unanimidade dos demais membros da Diretoria.

Artigo 23º - A CONGIEBI, não distribuirá lucros, nem proporcionará aos ocupantes de cargos diretivos, quaisquer vantagens de caráter econômico ou financeiro.

Parágrafo único: Nas hipóteses de representação legal as despesas de custos para viagens serão custeadas pela CONGIEBI.

Artigo 24º - A diretoria terá autoridade para elaborar e colocar em vigência um Regime Interno que, não contrariando em nada o que preceituado neste Estatuto, estabeleça normas e procedimentos que, de um modo geral, direcione o funcionamento e desenvolvimento das atividades da CONGIEBI e da sua estrutura interna.

CAPÍTULO VDas Assembléias Gerais

 Artigo 25º - Para tratar dos assuntos pertinentes a sua vida e administração, a CONGIEBI deverá ser reunir em Assembléia Geral Ordinária e eventualmente, em Assembléia Geral Extraordinária, quando a natureza dos assuntos a ser tratados o exigir, sendo que a Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da CONGIEBI.

Artigo 26º - As Assembléias Gerais serão compostas de todos os membros arrolados conforme o artigo 7º deste Estatuto, cuja presença deverá ser registrada em livro ou outro controle similar.

Artigo 27º - As Assembléias Gerais deverão ser convocadas pelo Presidente da CONGIEBI com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, através de carta ou qualquer outro meio de comunicação oportuno, sendo de privativamente de sua competência: I – Destituir administradores; II – alterar Estatuto.

Parágrafo único -  Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da Assembléia especialmente convocada para este fim, cujo quorum será estabelecido no artigo 29 deste Estatuto.

Artigo 28º - A CONGIEBI por requerimento de 1/5 de seus membros convocará uma Assembléia Geral. O requerimento deverá conter a agenda dos assuntos a serem tratados, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do Presidente da CONGIEBI.

Artigo 29º - O quorum para instalação das Assembléias Gerais será formado:

A.      Pela metade mais um dos seus membros em primeira convocação;

B.      Pelos membros presentes, em qualquer número, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação.

Artigo 30º - Todas as decisões tomadas pela Assembléia Geral serão registradas no Livro de Atas próprio.

Artigo 31º - As Assembléia Gerais Ordinárias realizar-se-ão todos os anos no primeiro semestre, para aprovação de contas da Diretoria, e a cada 3 (três) anos para a eleição dos membros da Diretoria Estatutária. As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que necessário, mediante convocação específica.

CAPÍTULO VIDas Receitas, do Patrimônio e Dissolução

Artigo 32º - A CONGIEBI será mantida financeiramente através das ofertas, contribuições e doações de seus membros ou participantes ou quaisquer outros proventos;

Artigo 33º - O patrimônio da CONGIEBI será constituído de aquisições, doações, legados, bens móveis e imóveis, que serão registrados em seu nome.

Parágrafo únicoOs membros da CONGIEBI não participam de seu patrimônio.

Artigo 34º - Todos os bens da CONGIEBI serão aplicados, diretos ou indiretamente, para realizar, plenamente, os fins estabelecidos no art. 3º deste Estatuto.

Artigo 35º - Em caso de dissolução da CONGIEBI, depois de pagos todos os seus compromissos, o seu patrimônio será transferido para outra instituição congênere da mesma fé e ordem, indicadas na Assembléia Geral de Dissolução.

CAPÍTULO VIIDos Ministros do Evangelho

Artigo 36º - Os Ministros do Evangelho no desempenho das suas funções Ministeriais e pela dedicação exclusiva em tempo integral ou plantão, no pleno exercício das atividades eclesiásticas haja vista sua vocação e convicção religiosa na função receberá uma renda eclesiástica para subsistência de sua família sob a forma de prebenda, conforme definição do Conselho Diretor.

CAPÍTULO VIIIDas disposições Gerais e Transitórias

Artigo 37º - O presente Estatuto somente poderá ser alterado em Assembléia Geral

Artigo 38º - Os casos omissos serão resolvidos nas sessões plenárias das Assembleias

Artigo 39º - Este Estatuto é válido por tempo indeterminado, entrando em vigor na data do seu registro.

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